Você fornece EPI? Saiba que isso não é o suficiente para evitar ação trabalhista

Sim, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não é suficiente para evitar ações trabalhistas. Falhas nas obrigações da Empresa são extremamente prejudiciais, podendo causar desde prejuízo à imagem da Empresa, até mesmo ações judiciais, multas e punições severas. Tudo isso pode ser fatal para o orçamento empresarial.

Sabemos que o EPI é essencial para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, reduzindo assim qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma técnica chamada de NR 6, no qual estabelece que seja fornecido o equipamento para o trabalhador de forma gratuita para o desempenho de suas atividades dentro da Empresa.

Para garantir a segurança dos trabalhadores, é necessário implementar outras medidas de segurança, como: 

  • Treinar os funcionários sobre o uso correto dos EPIs 
  • Implementar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais 
  • Avaliar periodicamente os riscos ocupacionais 
  • Monitorar a saúde dos trabalhadores 
  • Adequar o maquinário e mobiliário conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) 
  •  

A melhor solução é eliminar a fonte do risco ou implementar medidas para tal, ou implementar controles coletivos. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) obriga as empresas a fornecer EPIs aos empregados, gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento. O não uso do EPI é considerado ato falto e pode resultar em advertência verbal ou demissão por justa causa. 

É dever da Empresa além de fornecer o EPI, garantir que seus empregados estejam utilizando de forma correta e adequada de acordo com sua limitações e capacidades. Um trabalhador com deficiência ou com algum tipo de alergia ou limitação, deve ter seu EPI reajustado à sua necessidade.

Se o empregador se recusar a fornecer o EPI ou se as condições de trabalho oferecerem risco à saúde do trabalhador, é possível denunciar aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego. 

O uso adequado do Equipamento de proteção individual (EPI’s) associado à uma rigorosa fiscalização por parte da Empresa, evita grandes transtornos para o trabalhador e, também, para a empresa, além de garantir que as atividades sejam desempenhadas com mais segurança e eficiência, evitando assim ações judiciais trabalhistas, multas ou algum tipo de penalidade por parte do Estado

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