A Ação de Alimentos diz respeito à solicitação em juízo do pagamento de pensão alimentícia com o objetivo de manter a subsistência da pessoa em condições dignas e da forma mais abrangente que for necessária.
Quando falamos em alimentos, não nos referimos apenas à alimentação, educação, saúde e vestuário. O objetivo da pensão alimentar é manter o padrão de vida de acordo também com as necessidades sociais da pessoa, o que inclui, por exemplo, lazer e cursos extracurriculares.
É importante ressaltar que, no caso de filhos de pais divorciados, existe a proporcionalidade de pagamento: cada genitor arcará com parte das despesas, observando a renda de cada um.
Outro aspecto que é observado em uma ação de alimentos é que o devedor jamais deve ser colocado em condições difíceis ou indignas de subsistência para pagar a pensão – é o princípio da razoabilidade que norteará a decisão.
Quem pode dar entrada em uma ação de alimentos?
Quando falamos em ação de alimentos, logo imaginamos filhos menores ou incapazes e ex-cônjuges. Sem dúvida, são a grande maioria dos casos, porém existem relações onde é possível pleitear pensão de alimentos.
- Netos para avós;
- Pais para filhos;
- Avós para netos;
- Entre irmãos;
- Parentes com doença grave.
Para a análise e sentença das solicitações de pensão, são consideradas três premissas:
- A necessidade do alimentando;
- A possibilidade do alimentante;
- A proporcionalidade.
A proporcionalidade da pensão refere-se à divisão de despesas entre pais separados para o sustento dos filhos, de forma que ambos não tenham o padrão de vida individual afetado corra o risco de não conseguir cumprir a sua obrigação de alimentante.
Quais os tipos de ação de alimentos?
1 – Ação de fixação de alimentos
Essa ação ocorre quando o alimentando (parte credora na relação) aciona a Justiça para requerer a pensão alimentícia.
2 – Ação de oferta de alimentos
Nesse caso, existe o caminho inverso; o alimentante (parte devedora) se apresenta à Justiça para oferecer o pagamento dos alimentos, sem uma manifestação anterior do alimentado.
3 – Ação revisional de alimentos
Ocorre quando uma das partes alega que os termos originais da pensão devem ser alterados em virtude de mudanças conjunturais que afetam o trinômio de necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Dessa forma, é possível que a pensão de alimentos seja ajustada a novas realidades para que continue exercendo o seu papel de preservar o padrão de vida do alimentando de forma segura para os devedores.
4 – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Diferentemente da ação de revisão de alimentos, onde as condições atuais são alteradas mas a obrigação em si permanece, a ação de exoneração visa parar de pagar a pensão, seja pela desnecessidade do alimentando ou a impossibilidade de o alimentante cumprir sem que haja prejuízos à própria subsistência.
Vale ressaltar que quando há um prazo de pagamento da pensão – por exemplo, pagar alimentos ao filho até os 21 anos – a ação de exonerar pensão visa antecipar o fim do benefício.
Da mesma forma que ocorre com a ação de fixação de pensão, o requerente da exoneração deve se basear em inúmeras informações e provas para deixar de pagar pensão.
A orientação e a participação de um advogado com experiência em Direito de Família e ações de alimentos é fundamental para:
- Estudar todas as nuances do caso;
- Analisar com o cliente as alternativas factíveis;
- Fazer o levantamento dos documentos que sustentem o pleito;
- Encaminhar e fazer a melhor defesa do direito do cliente.
O sucesso da ação de pensão está na qualidade documental e de testemunhos para comprovar a necessidade do requerente.
Quais as informações e documentos usados na ação de alimentos?
- Qual é o motivo da solicitação de pensão (obrigação de genitor, separação,, desemprego etc);
- Quais as necessidades do requerente;
- Quais as condições financeiras do alimentante (se trabalha, renda mensal);
- Documentos pessoais do requerente (e do responsável, caso seja menor);
- Documentos que comprovem o vínculo (por exemplo, certidão de nascimento);
- Comprovantes de despesas com o alimentando (contas, mensalidades de escola e cursos, aluguel, medicamentos, internet, telefone e outros);
- Quando for o caso, laudo médico indicando doença, limitações, medicamentos e outras necessidades;
- Documentos que atestem a capacidade financeira do alimentante (holerite, certidões de propriedade de bens, extratos de contas e cartões de crédito etc);
- Testemunhas que possam confirmar as necessidades do alimentando e a possibilidade do alimentante.