Oferecemos assessoria jurídica preventiva para empresas, com consultoria especializada para resolver uma ampla variedade de questões, sejam elas gerais ou específicas, envolvendo tanto empregadores quanto trabalhadores. Atuamos de forma abrangente, cobrindo as áreas de Direito Previdenciário, Societário, Tributário e Administrativo.
No âmbito judicial, defendemos os interesses de empresas, empregadores e trabalhadores em processos judiciais, garantindo a representação em todas as instâncias e tribunais.
Mais conhecido como PIS/PASEP, é pago anualmente aos indivíduos que tenham uma renda mensal de até dois salários mínimos e tenham um vínculo empregatício de pelo menos 30 dias no ano selecionado para apuração.
Devidos pela exposição do trabalhador a um risco, seja quando exposto no dia a dia de trabalho a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos, exposição ao calor (insalubridade), ou pelo risco de vida do trabalhador durante a execução de sua função laboral, como no caso dos eletricitários e de trabalhadores de usinas químicas (periculosidade).
É o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de suas atividades durante o período aquisitivo, qual seja de 12 meses; é um dos pontos mais discutidos numa rescisão trabalhista.
Hora extra trabalhada é tempo em que o profissional realmente esteve à disposição da empresa, além de seu horário normal; a permanência no local de trabalho para execução de tarefas que não fazem parte de suas atividades profissionais, não é remunerada.
Trata-se de um bônus de natureza não-salarial, baseado no resultado (lucro) da empresa, ofertado pelo empregador e negociado com uma comissão de seus trabalhadores.
Sem a homologação com a assistência do sindicato ou perante órgão do MTPS, o pedido de demissão de empregado é nulo de pleno direito.
Pelo Código de Direito Civil, o cônjuge está no topo da ordem de preferência das pessoas legitimadas a propor a ação de interdição, caso a outra parte tenha enfermidade ou deficiência mental, esteja em situações que impeçam o interditando de exprimir sua vontade, seja ébrio habitual, toxicômano ou pródigo.
Quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho. Difere do pedido de demissão, pois na rescisão indireta rescisão o motivo é a quebra de contrato por parte do empregador.
Valor devido ao trabalhador após seu desligamento sem justa causa, considerando-se seu saldo de salário; aviso prévio (trabalhado ou indenizado); 13º salário proporcional; férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.