
Direitos na Partilha de Bens em Divórcio: O Que Diz o Código Civil Brasileiro
O divórcio representa o fim oficial de um casamento, mas também traz consequências jurídicas importantes, especialmente no que diz respeito à partilha de bens. A legislação brasileira trata do tema com clareza no Código Civil, estabelecendo regras sobre quais bens devem ser divididos entre os cônjuges e quais direitos cada parte possui. Neste artigo, abordaremos os principais pontos que envolvem a partilha de bens no divórcio.
Quais Direitos os Cônjuges Têm na Partilha?
Os direitos na partilha de bens variam de acordo com o regime de bens escolhido no casamento. Os mais comuns são:
- Comunhão Parcial de Bens
É o regime mais adotado no Brasil (aplicado automaticamente quando não há pacto antenupcial).
Direito: Cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, independentemente de quem pagou ou em nome de quem está o bem. - Comunhão Universal de Bens
Todos os bens presentes e futuros de ambos os cônjuges são comuns, salvo exceções legais.
Direito: Cada um tem direito à metade de todos os bens, exceto os excluídos por lei, como heranças com cláusula de incomunicabilidade. - Separação Total de Bens
Os bens permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge.
Direito: Não há partilha. Cada um conserva o que estiver em seu nome, salvo prova de sociedade de fato. - Participação Final nos Aquestos
Durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens separadamente, mas no divórcio há divisão do que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento.
Direito: Cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo outro no período do casamento.
Quais Bens Entram na Partilha?
De acordo com o Código Civil (arts. 1.658 a 1.666), os bens que entram ou não na partilha variam conforme o regime. Na comunhão parcial de bens, por exemplo, entram:
Bens adquiridos a título oneroso durante o casamento (imóveis, veículos, aplicações financeiras);
Frutos dos bens comuns e dos particulares adquiridos durante o casamento;
Benfeitorias realizadas em bens comuns ou particulares com esforço comum.
Ficam fora da partilha:
Bens adquiridos antes do casamento;
Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento (salvo se houver cláusula que determine o contrário);
Bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho e indenizações de natureza pessoal.
Considerações Importantes
Pensão alimentícia, guarda dos filhos e uso do nome de casado são temas que podem ser tratados no divórcio, mas são distintos da partilha de bens.
O casal pode acordar a divisão de forma amigável. Caso contrário, será necessária decisão judicial.
É possível propor partilha parcial (de alguns bens), deixando os demais para futura discussão.
Conclusão
Entender os direitos na partilha de bens é essencial para garantir uma separação justa e conforme a lei. O Código Civil oferece diretrizes claras, mas cada caso possui suas particularidades. Por isso, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para assegurar que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.