Direitos na Partilha de Bens em Divórcio: O Que Diz o Código Civil Brasileiro

Direitos na Partilha de Bens em Divórcio: O Que Diz o Código Civil Brasileiro
O divórcio representa o fim oficial de um casamento, mas também traz consequências jurídicas importantes, especialmente no que diz respeito à partilha de bens. A legislação brasileira trata do tema com clareza no Código Civil, estabelecendo regras sobre quais bens devem ser divididos entre os cônjuges e quais direitos cada parte possui. Neste artigo, abordaremos os principais pontos que envolvem a partilha de bens no divórcio.

Quais Direitos os Cônjuges Têm na Partilha?
Os direitos na partilha de bens variam de acordo com o regime de bens escolhido no casamento. Os mais comuns são:

  1. Comunhão Parcial de Bens
    É o regime mais adotado no Brasil (aplicado automaticamente quando não há pacto antenupcial).
    Direito: Cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, independentemente de quem pagou ou em nome de quem está o bem.
  2. Comunhão Universal de Bens
    Todos os bens presentes e futuros de ambos os cônjuges são comuns, salvo exceções legais.
    Direito: Cada um tem direito à metade de todos os bens, exceto os excluídos por lei, como heranças com cláusula de incomunicabilidade.
  3. Separação Total de Bens
    Os bens permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge.
    Direito: Não há partilha. Cada um conserva o que estiver em seu nome, salvo prova de sociedade de fato.
  4. Participação Final nos Aquestos
    Durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens separadamente, mas no divórcio há divisão do que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento.
    Direito: Cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo outro no período do casamento.

Quais Bens Entram na Partilha?
De acordo com o Código Civil (arts. 1.658 a 1.666), os bens que entram ou não na partilha variam conforme o regime. Na comunhão parcial de bens, por exemplo, entram:

Bens adquiridos a título oneroso durante o casamento (imóveis, veículos, aplicações financeiras);

Frutos dos bens comuns e dos particulares adquiridos durante o casamento;

Benfeitorias realizadas em bens comuns ou particulares com esforço comum.

Ficam fora da partilha:

Bens adquiridos antes do casamento;

Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento (salvo se houver cláusula que determine o contrário);

Bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho e indenizações de natureza pessoal.

Considerações Importantes
Pensão alimentícia, guarda dos filhos e uso do nome de casado são temas que podem ser tratados no divórcio, mas são distintos da partilha de bens.

O casal pode acordar a divisão de forma amigável. Caso contrário, será necessária decisão judicial.

É possível propor partilha parcial (de alguns bens), deixando os demais para futura discussão.

Conclusão
Entender os direitos na partilha de bens é essencial para garantir uma separação justa e conforme a lei. O Código Civil oferece diretrizes claras, mas cada caso possui suas particularidades. Por isso, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para assegurar que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

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