A dúvida é mais comum do que parece: quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é casado quando o assunto é herança?
Durante muito tempo, a resposta foi diferente. A legislação tratava o companheiro em união estável de forma distinta do cônjuge casado. No entanto, esse cenário mudou com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inconstitucionalidade dessa diferenciação.
Hoje, em regra, os direitos sucessórios do companheiro e do cônjuge são equivalentes. Ainda assim, existem aspectos importantes que merecem atenção.
O que mudou?
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não poderia haver tratamento desigual entre casamento e união estável no direito sucessório.
Na prática, isso significa que o companheiro sobrevivente passou a ser tratado da mesma forma que o cônjuge para fins de herança, aplicando-se as regras do Código Civil.
Essa decisão trouxe mais segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras.
Então, quem vive em união estável tem direito à herança?
Sim.
Em regra, o companheiro sobrevivente possui direitos sucessórios, assim como o cônjuge casado.
Entretanto, a forma como a herança será dividida dependerá de diversos fatores, como:
- o regime de bens do casal;
- a existência de filhos;
- a existência de pais ou outros ascendentes;
- a existência de testamento;
- quais bens pertenciam exclusivamente ao falecido e quais foram adquiridos durante a união.
Cada situação possui características próprias e deve ser analisada individualmente.
A maior diferença está na comprovação da união
Embora os direitos sucessórios sejam semelhantes, existe uma diferença prática muito importante.
No casamento, basta apresentar a certidão de casamento.
Já na união estável, principalmente quando ela nunca foi formalizada em cartório, pode ser necessário comprovar judicialmente que a relação existia.
Essa comprovação normalmente é feita por meio de documentos e outros elementos que demonstrem que o casal vivia como uma família.
Entre eles, podem estar:
- declaração de união estável;
- contas bancárias conjuntas;
- declaração de Imposto de Renda;
- plano de saúde familiar;
- certidões de nascimento dos filhos;
- comprovantes de residência;
- fotografias;
- mensagens e outros documentos;
- testemunhas.
Quando os demais herdeiros contestam a existência da união estável, o processo de inventário pode se tornar mais demorado e complexo.
O regime de bens também influencia
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o regime de bens.
Ele não define apenas a divisão do patrimônio em caso de separação, mas também pode produzir reflexos na sucessão.
Na união estável, se o casal não firmou contrato estabelecendo outro regime, normalmente aplica-se a comunhão parcial de bens.
Nesse regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência costumam integrar o patrimônio comum do casal.
Já os bens particulares, adquiridos antes da união ou recebidos por herança ou doação, seguem regras próprias, que variam conforme cada caso.
Por isso, é importante diferenciar dois conceitos:
Meação: corresponde à parte do patrimônio comum que já pertence ao companheiro ou cônjuge.
Herança: corresponde aos bens deixados pelo falecido que serão transmitidos aos herdeiros conforme as regras sucessórias.
Esses institutos são diferentes e frequentemente geram confusão.
Formalizar a união pode evitar conflitos
Embora a união estável possa existir sem qualquer registro em cartório, sua formalização oferece maior segurança jurídica.
A escritura pública de união estável ou um contrato escrito facilita a comprovação da relação e permite ao casal definir, por exemplo, o regime de bens que desejam adotar.
Isso pode reduzir conflitos entre herdeiros e tornar o inventário mais simples.
Planejamento sucessório faz diferença
Outro aspecto muitas vezes negligenciado é o planejamento sucessório.
Instrumentos como testamento, contrato de união estável e organização patrimonial podem evitar disputas familiares, reduzir inseguranças e garantir maior previsibilidade para todos os envolvidos.
Cada família possui uma realidade diferente, e o planejamento deve ser elaborado de forma personalizada.
Conclusão
Hoje, em regra, casamento e união estável recebem tratamento semelhante no direito à herança.
No entanto, isso não significa que todos os casos terão o mesmo resultado.
A existência de filhos, o regime de bens, a origem do patrimônio, a formalização da união e outros fatores podem influenciar diretamente na sucessão.
Por esse motivo, diante de dúvidas sobre herança, inventário ou direitos do companheiro sobrevivente, a análise individual do caso é essencial para garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros.