Como fazer um inventário em São Paulo? (Passo a Passo)

O processo pode seguir por dois caminhos muito diferentes: a via extrajudicial e a via judicial.

O que é o inventário e por que ele é obrigatório?

O inventário é o levantamento de todos os bens (imóveis, carros, dinheiro em conta) e também das dívidas deixadas por uma pessoa falecida. Sem ele, os herdeiros ficam impedidos por lei de vender imóveis, sacar valores em contas bancárias ou transferir veículos para os seus nomes.

Perder um familiar é um momento delicado e, em meio ao luto, a família ainda precisa lidar com questões burocráticas. A principal delas é o inventário, o processo legal necessário para transferir os bens da pessoa falecida para os seus herdeiros.

Se você está passando por isso em São Paulo, é natural ter dúvidas sobre os custos e o passo a passo do processo. Neste guia completo, vamos explicar detalhadamente como fazer e como evitar multas no estado de São Paulo.

Opção 1: Inventário Extrajudicial (Em Cartório)

É a opção mais rápida, barata e menos burocrática. Geralmente é resolvida em poucas semanas.

  • Requisitos: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e estar em total consenso sobre como os bens serão divididos. Também não pode existir testamento.

Opção 2: Inventário Judicial (Na Justiça)

Infelizmente, esse processo costuma demorar meses ou anos, além de gerar maior desgaste financeiro.

  • Requisitos: É obrigatório se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, se houver um testamento deixado pelo falecido, ou se os herdeiros estiverem divergindo sobre a divisão da herança.
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O Passo a Passo Geral:

  1. Contratação do Advogado: O primeiro passo é escolher um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.
  2. Levantamento de Documentos: Reunião da certidão de óbito, certidões de nascimento/casamento dos herdeiros, documentos dos bens e certidão negativa de testamento.
  3. Declaração do ITCMD: O advogado preenche a declaração no portal da Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) para gerar as guias do imposto.
  4. Pagamento e Assinatura: Paga-se o imposto e as taxas para posterior assinatura da Escritura (Cartório) ou homologação do juiz (Justiça).
  5. Transferência dos Bens: Com o documento final em mãos, os herdeiros transferem os bens nos bancos, Detran e Cartório de Registro de Imóveis.

⚠️ Atenção ao Cuidado com o Prazo: Evite Multas!

Este é o erro mais comum cometido pelas famílias. Em São Paulo, o processo de inventário deve ser iniciado em até 60 dias corridos após a data do falecimento.

Se a família perder esse prazo, o Estado aplica uma multa automática sobre o valor do imposto (ITCMD). Se o atraso for superior a 180 dias, a multa sobe para 20%.

Conclusão: Planejamento é a melhor saída

O inventário em São Paulo exige atenção aos prazos e uma boa organização financeira. Quando os herdeiros mantêm o diálogo e conseguem optar pela via extrajudicial, o processo se torna muito mais leve e econômico para todos.

Se você está passando por esse momento, o ideal é consultar um advogado de confiança o quanto antes para avaliar o patrimônio e traçar a melhor estratégia legal.

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