União estável e casamento: existe diferença na herança?

A dúvida é mais comum do que parece: quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é casado quando o assunto é herança?

Durante muito tempo, a resposta foi diferente. A legislação tratava o companheiro em união estável de forma distinta do cônjuge casado. No entanto, esse cenário mudou com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inconstitucionalidade dessa diferenciação.

Hoje, em regra, os direitos sucessórios do companheiro e do cônjuge são equivalentes. Ainda assim, existem aspectos importantes que merecem atenção.

O que mudou?

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não poderia haver tratamento desigual entre casamento e união estável no direito sucessório.

Na prática, isso significa que o companheiro sobrevivente passou a ser tratado da mesma forma que o cônjuge para fins de herança, aplicando-se as regras do Código Civil.

Essa decisão trouxe mais segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras.

Então, quem vive em união estável tem direito à herança?

Sim.

Em regra, o companheiro sobrevivente possui direitos sucessórios, assim como o cônjuge casado.

Entretanto, a forma como a herança será dividida dependerá de diversos fatores, como:

  • o regime de bens do casal;
  • a existência de filhos;
  • a existência de pais ou outros ascendentes;
  • a existência de testamento;
  • quais bens pertenciam exclusivamente ao falecido e quais foram adquiridos durante a união.

Cada situação possui características próprias e deve ser analisada individualmente.

A maior diferença está na comprovação da união

Embora os direitos sucessórios sejam semelhantes, existe uma diferença prática muito importante.

No casamento, basta apresentar a certidão de casamento.

Já na união estável, principalmente quando ela nunca foi formalizada em cartório, pode ser necessário comprovar judicialmente que a relação existia.

Essa comprovação normalmente é feita por meio de documentos e outros elementos que demonstrem que o casal vivia como uma família.

Entre eles, podem estar:

  • declaração de união estável;
  • contas bancárias conjuntas;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • plano de saúde familiar;
  • certidões de nascimento dos filhos;
  • comprovantes de residência;
  • fotografias;
  • mensagens e outros documentos;
  • testemunhas.

Quando os demais herdeiros contestam a existência da união estável, o processo de inventário pode se tornar mais demorado e complexo.

O regime de bens também influencia

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o regime de bens.

Ele não define apenas a divisão do patrimônio em caso de separação, mas também pode produzir reflexos na sucessão.

Na união estável, se o casal não firmou contrato estabelecendo outro regime, normalmente aplica-se a comunhão parcial de bens.

Nesse regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência costumam integrar o patrimônio comum do casal.

Já os bens particulares, adquiridos antes da união ou recebidos por herança ou doação, seguem regras próprias, que variam conforme cada caso.

Por isso, é importante diferenciar dois conceitos:

Meação: corresponde à parte do patrimônio comum que já pertence ao companheiro ou cônjuge.

Herança: corresponde aos bens deixados pelo falecido que serão transmitidos aos herdeiros conforme as regras sucessórias.

Esses institutos são diferentes e frequentemente geram confusão.

Formalizar a união pode evitar conflitos

Embora a união estável possa existir sem qualquer registro em cartório, sua formalização oferece maior segurança jurídica.

A escritura pública de união estável ou um contrato escrito facilita a comprovação da relação e permite ao casal definir, por exemplo, o regime de bens que desejam adotar.

Isso pode reduzir conflitos entre herdeiros e tornar o inventário mais simples.

Planejamento sucessório faz diferença

Outro aspecto muitas vezes negligenciado é o planejamento sucessório.

Instrumentos como testamento, contrato de união estável e organização patrimonial podem evitar disputas familiares, reduzir inseguranças e garantir maior previsibilidade para todos os envolvidos.

Cada família possui uma realidade diferente, e o planejamento deve ser elaborado de forma personalizada.

Conclusão

Hoje, em regra, casamento e união estável recebem tratamento semelhante no direito à herança.

No entanto, isso não significa que todos os casos terão o mesmo resultado.

A existência de filhos, o regime de bens, a origem do patrimônio, a formalização da união e outros fatores podem influenciar diretamente na sucessão.

Por esse motivo, diante de dúvidas sobre herança, inventário ou direitos do companheiro sobrevivente, a análise individual do caso é essencial para garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros.

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